Projeto prevê uso de ICMS e IPVA como garantia em contratos de concessão do transporte coletivo de Sorocaba
31/03/2026
(Foto: Reprodução) Após críticas, Câmara retira de pauta projeto sobre repasse de recursos para o transporte
Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Sorocaba (SP) prevê reter receitas públicas como forma de garantia nos contratos de concessão do transporte público coletivo do município. O texto do Executivo está na pauta da sessão extraordinária desta terça-feira (31).
O documento, assinado pelo prefeito em exercício Fernando Martins (PSD), propõe um mecanismo para assegurar o pagamento às empresas concessionárias em caso de inadimplência do poder público.
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O texto do projeto estabelece que a remuneração das concessionárias virá de duas fontes principais: a venda de passagens e o subsídio do município, conforme definido nos contratos de concessão. As receitas devem ser suficientes para cobrir integralmente os investimentos, custos e despesas necessários à prestação adequada dos serviços.
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Prefeitura de Sorocaba/Divulgação
O projeto descreve como "garantia pública". Com isso, os pagamentos devidos pelo poder concedente, ou seja, a prefeitura, poderão ser garantidos mediante a retenção de receitas de três fontes específicas: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Fundo Municipal de Transportes (FMT).
O dispositivo também proíbe expressamente que o mecanismo seja utilizado para cobrir débitos anteriores à publicação da lei, limitando sua aplicação a pagamentos com vencimentos futuros.
Na justificativa, o prefeito Fernando Martins defende a iniciativa e diz que a aprovação do projeto representa um avanço na gestão do transporte coletivo. Martins argumenta que a medida consolida Sorocaba como referência no Estado de São Paulo no aprimoramento da mobilidade urbana, com ênfase nos princípios de segurança jurídica e transparência contratual.
A proposta aplica-se exclusivamente a contratos que prevejam a existência de bens reversíveis vinculados à execução do serviço — ou seja, bens que, ao término da concessão, retornam ao patrimônio público. Essa condição delimita a lei e restringe sua aplicação a contratos com estrutura específica, que incluam esse tipo de garantia patrimonial em favor do município.
Após críticas à iniciativa, o projeto foi retirado de pauta pelos parlamentares.
Câmara Municipal de Sorocaba (SP)
Beatriz Pereira/g1
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